| Foto: Claudiomar Witchak |
Através de pedido apresentado na Tribuna da Sessão Ordinária da Câmara Municipal, o vereador Fernando Vanin Trage (PT) requereu ao Poder Executivo de Três de Maio informações e esclarecimentos, além de uma ampla divulgação sobre o cumprimento da Lei Municipal 2.548, de 6 de maio de 2010, de sua autoria, que dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano as pessoas com idade superior a 65 anos, os idosos entre 60 e 65 anos que possuam renda mensal de até um salário mínimo nacional e os portadores de necessidades especiais, com deficiência física, mental ou sensorial.
O vereador petista solicitou que a administração municipal forneça as informações e explicações requeridas, através do líder do governo na Casa de Leis, vereador Delmar Mebius (PTB), o mais breve possível.
“Participei da reunião do Conselho Municipal do Idoso. Na oportunidade, solicitei ao seu Augusto Krause que ele comentasse sobre o assunto. Ele disse que a secretária Mirian Geneci Schröder, informou que estão sendo feitas as carteirinhas da Assistência Social.
Mas eu gostaria que o Executivo também fizesse uma ampla divulgação desta Lei Municipal. Não adianta nada nós aprovarmos uma Lei, se as pessoas beneficiadas não ficam sabendo que ela existe e se está ou não em vigor no nosso município. Por isso, solicito ao líder do governo municipal na Casa de Leis que, já na próxima sessão, nos traga informações a respeito e que o Executivo faça uma ampla divulgação da Lei Municipal 2.548 de 2010”, disse o vereador Fernando Trage.
Gratuidade do Transporte
Para ter assegurada a gratuidade do transporte coletivo urbano de que trata a Lei Municipal 2.548, de 2010, basta que o idoso, com idade superior a 65 anos, apresente, por ocasião do ingresso no veículo de transporte público, documento pessoal que faça prova de sua idade. Já os beneficiários, com idade entre 60 e 65 anos, cuja renda pessoal não ultrapasse um salário mínimo nacional, bem como os portadores de necessidades especiais, gozarão da gratuidade mediante a apresentação da Carteira Especial de Identificação, que deverá ser fornecida pelo Município, através das Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social.
A carteira será pessoal e intransferível, sendo que a mesma deverá ser renovada anualmente, pelo órgão emissor, mediante a apresentação de atestado médico e comprovante de renda. Para efeito desta legislação municipal, é considerado deficiente físico, mental ou sensorial, qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência congênita ou não.
O vereador petista solicitou que a administração municipal forneça as informações e explicações requeridas, através do líder do governo na Casa de Leis, vereador Delmar Mebius (PTB), o mais breve possível.
“Participei da reunião do Conselho Municipal do Idoso. Na oportunidade, solicitei ao seu Augusto Krause que ele comentasse sobre o assunto. Ele disse que a secretária Mirian Geneci Schröder, informou que estão sendo feitas as carteirinhas da Assistência Social.
Mas eu gostaria que o Executivo também fizesse uma ampla divulgação desta Lei Municipal. Não adianta nada nós aprovarmos uma Lei, se as pessoas beneficiadas não ficam sabendo que ela existe e se está ou não em vigor no nosso município. Por isso, solicito ao líder do governo municipal na Casa de Leis que, já na próxima sessão, nos traga informações a respeito e que o Executivo faça uma ampla divulgação da Lei Municipal 2.548 de 2010”, disse o vereador Fernando Trage.
Gratuidade do Transporte
Para ter assegurada a gratuidade do transporte coletivo urbano de que trata a Lei Municipal 2.548, de 2010, basta que o idoso, com idade superior a 65 anos, apresente, por ocasião do ingresso no veículo de transporte público, documento pessoal que faça prova de sua idade. Já os beneficiários, com idade entre 60 e 65 anos, cuja renda pessoal não ultrapasse um salário mínimo nacional, bem como os portadores de necessidades especiais, gozarão da gratuidade mediante a apresentação da Carteira Especial de Identificação, que deverá ser fornecida pelo Município, através das Secretarias Municipais de Saúde e de Ação Social.
A carteira será pessoal e intransferível, sendo que a mesma deverá ser renovada anualmente, pelo órgão emissor, mediante a apresentação de atestado médico e comprovante de renda. Para efeito desta legislação municipal, é considerado deficiente físico, mental ou sensorial, qualquer pessoa incapaz de assegurar por si mesma, total ou parcialmente, as necessidades de uma vida individual ou social normal, em decorrência de uma deficiência congênita ou não.